O QUE VOCÊ PRECISA SABER!!!
Sobre o Recadastramento dos Reservatórios/Piscinões
Conforme a Portaria IGAM nº 10/2023, o cadastramento se dará pelo formulário disponível no Anexo C e deverá ser realizado por todos até a data limite de 13/06/2023;
Quais Reservatórios/Piscinões se Enquadram?
Apenas aqueles vinculados à Outorga do IGAM.
Os reservatórios ligados a outorgas da ANA não necessitam desse recadastramento.
CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS
GRUPO I
Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura inferior a 5 (cinco) metros;
GRUPO II
Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura igual ou superior a 5 (cinco) metros e inferior a 15 (quinze) metros e/ou volume superior a 1.000.000 m³ (um milhão de metros cúbicos) e inferior a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);
GRUPO III
Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura igual ou superior a 15 (quinze) metros ou volume igual ou superior a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos), assim como as estruturas cujo DPA seja considerado médio ou alto, independentemente da sua altura ou capacidade.
DOCUMENTAÇÃO
GRUPO I, II e III
PARA TODOS OS GRUPOS
- Projeto básico, com detalhamento adequado, para compreensão da estrutura, sua fundação e entorno;
- Projeto As built ou As is; estudos geotécnicos, contendo a verificação das condições de estabilidade da estrutura a cada 5 (cinco) anos;
- Inspeção de Segurança Regular – ISR –, a cada ano, e seu nível de detalhamento deve seguir o estabelecido no Anexo B deste termo de referência.
GRUPO II
todas as documentações anteriores acrescidas de:
- Estudos de ruptura hipotética considerando o cenário mais crítico, em termos de potencial para perdas de vidas humanas, impacto ambiental e impacto socioeconômico;
- Curva cota x área x volume da estrutura, obtida a partir de levantamento topográfico; indicação da área ou faixa de proteção marginal da estrutura a serem resguardadas de quaisquer usos ou ocupações permanentes;
- Manual de Operação do Reservatório Off Stream (piscinão);
- Plano de Segurança – PS – e seu nível de detalhamento seguindo o estabelecido no Anexo B deste termo de referência, devendo ser atualizado a cada 5 (cinco) anos.
GRUPO III
todas as documentações anteriores acrescidas de:
- Plano de Ação de Emergência – PAE – e seu nível de detalhamento deve seguir o estabelecido no Anexo B deste termo de referência, que deverá ser atualizado a cada 5 (cinco) anos;
- Projeto de monitoramento de pelo menos 3 (três) seções, incluindo a seção mais crítica do Reservatório Off Stream (piscinões).
- Observação: O Plano de Ação de Emergência – PAE –, bem como suas atualizações, deverá também ser disponibilizado para as Defesas Civis Municipais ou equivalente.
IMPORTANTE
OS DOCUMENTOS ACIMA DEVEM ESTAR NA PROPRIEDADE PARA FUTURAS FISCALIZAÇÕES, CASO CONTRÁRIO O EMPREENDEDOR PORDERÁ SER AUTUADO
Fonte: IGAM
